025240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025240
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Direito comunitário, Anulação de liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Optimus-telecomunicações Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055321
Nr Documento: SA220010131025240
Data de Entrada: 24/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b833e6478bd37b8380256a25005233ab
Sumário
Sendo os emolumentos cobrados pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas do aumento de capital das sociedades anónimas fixado percentualmente em função do aumento de capital, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4º nº 1 al. c), 10º e 12º), sendo por isso ilegal.