067875 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067875
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Personalidade judiciaria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008628
Nr Documento: SJ19790320067875X
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/337048db7f0a8e57802568fc0039c99c
Sumário
Falecido o titular de uma fabrica de artificios pirotecnicos em laboração e tendo os respectivos herdeiros passado a exercer em comum essa actividade de produção para ela contribuindo com bens e, alguns, ate com serviços, partilhando entre si os resultados de tal actividade, trata-se, não de simples administração de parte de um patrimonio hereditario, mas de uma sociedade irregular - porque constituida a margem dos preceitos legais - com personalidade judiciaria nos termos do n. 1 do artigo 8 do Codigo de Processo Civil.