1- Não existe o quadro tipico da legitima defesa quando o arguido, sem " animus deffendendi ", agride corporalmente o ofendido ja depois de este ter agredido, por sua vez, o filho menor daquele, desistindo de o perseguir.
Nessa altura, ja não se verificava a actualidade da agressão, que consiste naquela ofensa de direitos que ainda existe, que perdura, que ainda continua.
2- Não havendo agressão ilicita e actual, pode verificar- -se uma legitima defesa putativa, quando o agente, por erro desculpavel sobre os pressupostos da defesa, age, v.g., na erronea convicção da iminencia da agressão sobre si ou terceiro, em circunstancias que a tornavam perfeitamente viavel a qualquer pessoa.
Neste caso, configura-se uma causa de exclusão da culpa mas não da ilicitude.