068275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068275
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Excepções, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007246
Nr Documento: SJ19800221068275X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG. 33 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/125b46feadd16724802568fc0039b2a3
Sumário
I - A excepção de caso julgado abrange todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal, e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor. II - Configura-se a excepção de caso julgado se na primeira acção, a sentença reconheceu que o reu se encontrava na posse dos predios por força da vigencia de um contrato de arrendamento e, na segunda, para dar satisfação ao pedido do autor, se partiu do principio de que esse contrato estava revogado por acordo escrito, anterior a propositura da primeira acção.