021900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021900
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Sucessão de leis no tempo, Culpa, Responsabilidade fiscal, Obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barata , Amadeu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1997/03/31.
Nr Convencional: JSTA00048283
Nr Documento: SA219971105021900
Data de Entrada: 11/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13c174a7ccfd841a802568fc0039ed8b
Sumário
I - A obrigação de responsabilidade subsidiária fiscal rege-se pela lei que estiver em vigor no momento em que se verificam, no mundo histórico, os pressupostos de facto e jurídicos que se ajustem aos definidos abstractamente na lei. II - Quer no regime do art. 13 do C.P.T. quer no D.L. n.68/87, a culpa relevante é a que respeita ao incumprimento das disposições legais e contratuais destinadas à protecção dos credores quando dele resulte, como seu efeito adequado, a insuficiência do património para o pagamento dos credores e não a que respeita ao incumprimento da obrigação de pagamento do imposto.