9310226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9310226
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Acção de arbitramento, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010026
Nr Documento: RP199306219310226
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e42569bf3e296d8d8025686b00667236
Sumário
O embargo de obra nova, requerido com fundamento em continuação de obra após a citação para a acção especial de prevenção contra o dano, não está sujeito a prazo de caducidade, designadamente ao previsto no artigo 412, nº 1 do Código de Processo Civil.