005616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005616
ACORDAO
Descritores: Substituição de embarcação, Requerimento, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025348
Nr Documento: SA119600205005616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dcf0072862cc409802568fc0037927c
Sumário
Podem ser substituidas as embarcações naufragadas a data da publicação do Decreto-Lei n. 41579, de 3 de Abril de 1958, desde que a substituição seja requerida no prazo de seis meses, a contar da publicação daquele diploma legal.