Descritores:Substituição de embarcação, Requerimento, Prazo
Sumário
Podem ser substituidas as embarcações naufragadas a data da publicação do Decreto-Lei n. 41579, de 3 de Abril de 1958, desde que a substituição seja requerida no prazo de seis meses, a contar da publicação daquele diploma legal.
005616
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Podem ser substituidas as embarcações naufragadas a data da publicação do Decreto-Lei n. 41579, de 3 de Abril de 1958, desde que a substituição seja requerida no prazo de seis meses, a contar da publicação daquele diploma legal.