I- Nos termos do artigo 966, do Codigo Civil, o doador pode pedir a resolução da doação fundada no incumprimento, pelo donatario, de certo encargo;
II- Se os doadores, de acordo com os donatarios, impuseram a estes, como condição da doação de bens imoveis, o pagamento de certa pensão alimentar, mas tal clausula foi apenas verbal, não pode deixar de considerar-se nula tal estipulação, anterior a doação, uma vez que deveria ter revestido a forma imposta para o negocio principal, nos termos do artigo 221, n. 1, do Codigo Civil;
III- A exigencia legal de submeter os contratos a forma escrita destina-se a precaver os declarantes contra a sua precipitação, a dar maior segurança as conclusões do negocio e conteudo negocial ou para proteger a existencia da vontade de se obrigar.