I- Tendo o trabalhador contratado por tempo indeterminado, já reformado por velhice, permanecido ao serviço da mesma entidade patronal, o vínculo transforma-se automaticamente, decorridos trinta dias sobre o recíproco conhecimento dessa situação, em contrato de trabalho a termo.
II- A verificação do termo, implicando a caducidade do mesmo, dá lugar à obrigação, por parte da entidade patronal, à correspondente compensação ( de dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração.)
III- Na verdade, a lei não distingue essa caducidade da dos contratos inicialmente a termo; por outro lado, impôe-se a descriminação positiva a favor da parte mais débil dessa relação labora, em ordem a obviar à violação do princípio constitucional da igualdade de tratamento e da regra da boa fé nos negócios jurídicos.