0261513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0261513
ACORDAO
Descritores: Acta de julgamento, Falsidade, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030170
Nr Documento: RL199011210261513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9ace73aeff3beb580256803000406d6
Sumário
I - A autenticidade da acta de julgamento é posta em crise não pela via do recurso, mas sim pela arguição do incidente de falsidade. II - O actual CPP não prevê a nulidade concretizada na omissão da acta de julgamento ou da omissão de actos que dela constam (como realizados). III - As correspondentes nulidades estão integradas no elenco das sanáveis (art. 120, n. 2, al. d) do CPP).