006624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006624
ACORDAO
Descritores: Companhia de moçambique, Delegado do governo, Competencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022539
Nr Documento: SA119641127006624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77d2c927337b4f26802568fc003771ae
Sumário
A competencia dos delegados do Governo e genericamente fixada na lei (Decreto-Lei n. 40833) e a sua acção fiscalizadora estende-se a toda a actividade social das empresas junto das quais funcionem, independentemente dos motivos que aconselharam a sua nomeação, em cada caso concreto.