004164 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004164
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Remição, Caso julgado, Repristinação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027051
Nr Documento: SJ199503280041644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2f9241985dec474802568fc003aba46
Sumário
I - A liquidação do capital de remição da pensão anual fixada por acidente de trabalho, cujo cálculo foi feito pela Secretaria do Tribunal supervisionada pelo Ministério Público mas sem intervenção do Juiz, não pode considerar-se incluída no caso julgado formado pelo despacho judicial que se limitou a ordenar a liquidação. II - Declarada a inconstitucionalidade da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, por acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de Março de 1993, deve considerar-se repristinada a Portaria 632/71 de 14 de Novembro, que deve ser observada na rectificação do cálculo.