019739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019739
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Inexigibilidade da dívida exequenda, Indeferimento liminar
Recorrente: Unalbor-união Industrial de Borracha Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045071
Nr Documento: SA219960124019739
Data de Entrada: 12/07/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d360fb03c93302802568fc00398edb
Sumário
Invocando-se na petição de oposição a execução fiscal a alínea b) do n. 1 do art. 286 do CPT, em vista da qual se alega que a dívida exequenda é inexigível em virtude de ter sido facultado à oponente o seu pagamento em prestações (a coberto do art. 4 do DL n. 225/94, de 5/IX), juntando-se o atinente documento comprovativo, não é de rejeitar liminarmente a oposição com base na alínea b) do n. 1 do artigo 291 daquele compêndio adjectivo.