000116 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000116
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Doença profissional
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003352
Nr Documento: SJ198006060001164
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae307cdc2247fdcb802568fc003966fe
Sumário
O n. 2 do paragrafo unico do artigo 7 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho ao estabelecer que não ha alçada nas acções emergentes de doenças profissionais apenas quis assegurar o recurso para a 3 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, ja que o recurso para o Pleno do mesmo Tribunal se regia pelo disposto no artigo 25 da respectiva Lei Organica. Assim, esse preceito deve hoje ser interpretado no sentido de, independentemente do valor, possibilitar o recurso para o tribunal da Relação e não tambem para o Supremo Tribunal de Justiça.