I- Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação que tenha decidido haver necessidade de elaboração de questionário com vista à averiguação de factos bastantes para aplicação do direito.
II- A prescrição do direito de queixa ou a extinção do mesmo direito na perspectiva do direito à indemnização invocada pelo autor constitui excepção peremptória que incumbe ao réu alegar e provar.
III- Para que a acção cível de indemnização possa ser instaurada para além do prazo de 3 anos, basta que o facto ilícito constitua crime e que a prescrição do respectivo procedimento criminal dependa de um prazo mais longo do que o estabelecido para aquela acção, independentemente de não ser já admissível tal procedimento por falta de acusação particular ou de queixa ou por amnistia entretanto decretada.