030134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 030134
ACORDAO
Descritores: Partido político, Custas, Isenção, Repristinação de lei revogada, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037585
Nr Documento: SA119930923030134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a7dd1fc048d2974802568fc0038e768
Sumário
Estão isentos do pagamento de custas judiciais os partidos políticos, por força do disposto no art. 9 al. e) do D.L. n. 595/74, de 7 de Novembro, que foi repristinado por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n. 160/88 publicado no DR I Série, n. 177, de 88.08.02, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do art. 5 do D.L. n. 118/85, de 19 de Abril, por violação do art. 167, al. h) da Constituição da República Portuguesa.