030134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 030134
ACORDAO
Descritores: Partido político, Custas, Isenção, Repristinação de lei revogada, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Sumário
Estão isentos do pagamento de custas judiciais os partidos políticos, por força do disposto no art. 9 al. e) do D.L. n. 595/74, de 7 de Novembro, que foi repristinado por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n. 160/88 publicado no DR I Série, n. 177, de 88.08.02, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do art. 5 do D.L. n. 118/85, de 19 de Abril, por violação do art. 167, al. h) da Constituição da República Portuguesa.