9730440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9730440
ACORDAO
Descritores: Ultrapassagem, Veículo automóvel, Velocípede
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021912
Nr Documento: RP199709259730440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91b1c4309bc1802b8025686b006700ca
Sumário
I - A boa condução impõe, como medida de prudência, que se deixe sempre um certo espaço livre entre o veículo e o centro da estrada. II - O condutor do veículo que pretende ultrapassar deve prever todos os riscos que se podem dar durante a manobra e tomar as medidas adequadas a evitá-los, abstendo-se em geral de a efectuar, quando chegue um veículo em sentido inverso. III - Os velocípedes motorizados devem transitar de modo a prevenir acidentes com os peões que ocupem as bermas ou passeios e a evitar embaraço ao trânsito que se processe em sentido contrário.