3079/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 3079/2001
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d19f38843685b67480256b4300506508
Sumário
Perante uma execução de sentença penal onde tem de haver liquidação, terá o Tribunal Penal de declarar-se incompetente para tal execução, remetendo-se, nos termos do disposto nos artºs 32º e 33º do C.P.Penal o processso para o Tribunal cível competente, atendendo-se também ao disposto no artº 82º nº1 do C.P.Penal.