016118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016118
ACORDAO
Descritores: Incompetência em razão da matéria, Incompetência superveniente, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matafome , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017449
Nr Documento: SA219700121016118
Data de Entrada: 14/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84350c4a85d14338802568fc003932a6
Sumário
Se a lei modifica a competência em razão da matéria para o julgamento de determinada causa, já instaurada, deve o respectivo processo ser remitido oficialmente ao tribunal que a lei nova declarou competente, a fim de prosseguirem ali os ulteriores termos.