017176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017176
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Taxa, Insuficiência da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039750
Nr Documento: SA219940323017176
Data de Entrada: 30/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5933e84ac8bc6f6802568fc00395ab9
Sumário
I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi- públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico. II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa. III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.