I- As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi- públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico.
II- Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa.
III- Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.