074265 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074265
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Obras, Inovação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012380
Nr Documento: SJ198701290742652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3541334c8dac64a802568fc003a195a
Sumário
I - So ha que demolir nos termos do artigo 1425, ns. 1 e 2 do Codigo Civil, as obras que constituam "inovações", isto e, que manifestamente se desviem do projecto inicial que serviu a construção do predio e ao titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que não se verificava nos autos, como resulta dos factos provados. II - A expressão "comercio" referida no titulo constitutivo da propriedade horizontal quanto a fracção "Q", tem a abrangencia capaz de nela se considerar incluida a actividade de restaurante, pelo que com esta, não houve desvio do destino dado a essa fracção.