023699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023699
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Possuidor, Ilegitimidade do executado, Notificação, Liquidação, Autogestão, Crédito da segurança social, Inexigibilidade da dívida exequenda
Recorrente: Emp Tipografica Casa Portuguesa Sucessores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00053415
Nr Documento: SA220000309023699
Data de Entrada: 03/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1daf53443e26b8a480256954003c16a9
Sumário
I - Não integra a alegação de não ser o próprio devedor que figura no título a afirmação, aliás, não comprovada, de o estabelecimento da sociedade devedora ter estado em autogestão, pois a ilegitimidade dali resultante - alínea b) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário - resulta de não ser o devedor que consta do título, e não de não o dever ser.