023699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023699
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Possuidor, Ilegitimidade do executado, Notificação, Liquidação, Autogestão, Crédito da segurança social, Inexigibilidade da dívida exequenda
Sumário
I - Não integra a alegação de não ser o próprio devedor que figura no título a afirmação, aliás, não comprovada, de o estabelecimento da sociedade devedora ter estado em autogestão, pois a ilegitimidade dali resultante - alínea b) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário - resulta de não ser o devedor que consta do título, e não de não o dever ser.