I- Não integra a alegação de não ser o próprio devedor que figura no título a afirmação, aliás, não comprovada, de o estabelecimento da sociedade devedora ter estado em autogestão, pois a ilegitimidade dali resultante - alínea b) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário - resulta de não ser o devedor que consta do título, e não de não o dever ser.