080491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 080491
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Direito de reversão, Lei aplicavel, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012872
Nr Documento: SJ199110030804912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81d1159a9ee3b2a8802568fc0039f940
Sumário
Não se tendo chegadao a iniciar, no dominio da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, o processo de constituição da relação juridica de reversão, embora se tenha verificado o substracto factico pressuposto pela faculdade legal de reversão, ja não o podera ser depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, do Codigo das Expropriações, uma vez que não ha qualquer efeito juridico a ressalvar e aquele substracto factico passara a carecer de valor face a nova lei aplicavel uma vez que a entidade expropriante e de direito publico não havendo direito de reversão (artigo 7, n. 1 do Codigo das Expropriações.