0074442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0074442
ACORDAO
Descritores: Provas, Presunções judiciais, Danos morais, Actualização da indemnização, Limite da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012760
Nr Documento: RL199311250074442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a69fe2a29f07b929802568030001ea56
Sumário
I - As presunções judiciais, embora constituam um meio de prova legal, não deverão ser utilizadas quando os correspondentes factos, submetidos à prova directa, não lograram comprovação. II - Nas passagens para peões é sempre a estes que compete a prioridade no atravessamento da faixa de rodagem. III - A fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve obedecer a critérios de equidade. IV - Os limites fixados no art. 508 CCIV não são actualizáveis. V - O limite fixado no art. 508 só se aplica depois de se apurar qual o dever indemnizatório do lesante.