006933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006933
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Caducidade de licenciamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020716
Nr Documento: SA119650528006933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9063e1454f880cf802568fc0037ba8a
Sumário
Nos termos da alinea a) do n. 5 das observações ao titulo XII da tabela B anexa ao Codigo Administrativo, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 31386, de 14 de Julho de 1941, as licenças para obras caducam quando as obras estiverem interrompidas por mais de quinze dias.