96A313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 96A313
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Trespasse, Resolução do contrato, Caducidade da acção, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032195
Nr Documento: SJ199701280003131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e8877c5a9e9a6c5802568fc003b4a69
Sumário
O prazo de caducidade do direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento conta-se, no caso de trespasse não comunicado ao senhorio no prazo de 15 dias (artigo 1038 alínea g) do CCIV66), do conhecimento do trespasse pelo senhorio (artigo 65 n. 1 do RAU90).