000843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000843
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Inutilidade absoluta
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002198
Nr Documento: SJ198411090008434
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89c18245421ba5eb802568fc0039520e
Sumário
Para que os agravos subam imediatamente, nos termos do n. 3 do artigo 80 do Codigo de Processo do Trabalho, e necessario que a sua retenção os torne absolutamente inuteis, inutilidade que tem de produzir efeitos sobre o recurso em si e não sobre a marcha da lide. A retenção do recurso do despacho que determina não dever ser notificado o advogado da parte não revel, de fora da comarca e sem domicilio escolhido na sede do tribunal, torna-lo-a absolutamente inutil, se a mesma parte, entretanto, constituir advogado na sede do tribunal ou ai escolher domicilio.