9851304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9851304
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Senhorio, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024848
Nr Documento: RP199901119851304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fef5b02039023e6b8025686b00671f1d
Sumário
I - A necessidade da casa para habitação tem que ser actual, real e efectiva, devendo ser sempre apreciada objectivamente em função das condições de vida, interesses e carências do senhorio. II - Não basta a um emigrante alegar singelamente que deseja regressar a Portugal, mesmo que definitivamente, quando a única coisa que consegue provar é que manifestou esse desejo a familiares e amigos. Daqui não se pode retirar a convicção objectiva da sua carência e necessidade por pretender regressar definitivamente a Portugal.