021123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021123
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Aquisição de bens, Iva
Recorrente: Cambezes , Rui e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047033
Nr Documento: SA219970305021123
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/470c538313646284802568fc003971a6
Sumário
I - A aquisição de um bem numa venda judicial está sujeita ao pagamento de IVA - arts. 16 n. 2 g) e 27 n. 4 do CIVA. II - Embora o vendedor do bem seja nesse caso o Estado agindo com poderes de autoridade, a transmissão processa-se da esfera jurídica do executado para a do adquirente, estando por isso sujeita à incidência do IVA, sem que possa relevar para o efeito o facto de o Estado não ser nesse caso sujeito passivo de IVA.