018931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018931
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Violação de lei
Recorrente: Novais , Francisco
Recorridos: Selas , Torcato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004541
Nr Documento: SA119840308018931
Data de Entrada: 11/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6549fd6007691bff802568fc00383b83
Sumário
I - Viola o artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da camara municipal que concede o licenciamento de uma edificação em cuja fachada lateral existe uma janela de uma sala de jantar de uma casa de habitação, separada de 2,5 m apenas da fachada lateral de um predio contiguo onde tambem existe uma abertura de 1 m x 0,60 m. II - Tal deliberação e anulavel por violação de lei, independentemente de preexistirem ou não, no local, predios em condições identicas a da obra licenciada em relação ao predio contiguo.