I- A nomeação de inspectores do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Economicas por promoção de subinspectores esta vinculada a verificação dos pressupostos ou requisitos enunciados no artigo 56 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 66/72.
II- A melhor classificação de serviço a que se refere o citado artigo 56 e a ultima classificação obtida pelo funcionario, e não a resultante da media das classificações obtidas durante o trienio de bom e efectivo serviço.