023167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 023167
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Efeito ex nunc, Impossibilidade superveniente da lide, Lei de processo nos tribunais administrativos, Lei inovadora, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Sapotec-soc de Apoio Lda
Recorridos: Gc de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029893
Nr Documento: SA119870430023167
Data de Entrada: 27/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f0c451d3b09ae8a802568fc0037df28
Sumário
I - O artigo 48 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho) contem um preceito inovador. II - Assim, essa norma não e aplicavel quando antes da sua entrada em vigor o acto recorrido deixar de vigorar na ordem juridica por ter sido implicitamente revogado por outro acto praticado na pendencia do recurso (revogação "ex nunc"), recurso que perdeu o seu objecto e deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide em termos do artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.