015875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 015875
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso per saltum
Sumário
Quando no recurso interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância se põe em crise também a matéria de facto fixada, o Tribunal competente para conhecer do mesmo é o Tribunal Tributário de 2 Instância.