015875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 015875
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Portuguesa do Acumulador Tudor Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038007
Nr Documento: SA219930428015875
Data de Entrada: 13/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f9ffe785c5656e6802568fc0038dcc1
Sumário
Quando no recurso interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância se põe em crise também a matéria de facto fixada, o Tribunal competente para conhecer do mesmo é o Tribunal Tributário de 2 Instância.