024362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024362
ACORDAO
Descritores: Benefícios fiscais, Grau de incapacidade, Irs
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cavaleiro , Raul e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053299
Nr Documento: SA220000216024362
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6089084c414bc08b802568fc003a1ec0
Sumário
O Dec-Lei 202/96, de 23-10, que adaptou a anterior TNI e estabeleceu, em anexo, as Instruções Gerais, constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passou a dar relevância à disfunção residual, pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual, após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n. 5 al. e) das ditas Instruções, não é aplicável à liquidação de IRS, referente ao ano de 1995.