9621513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9621513
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Abuso do direito, Arguição, Falta de forma legal, Danos patrimoniais, Incêndio, Ónus da prova, Causa do acidente
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021062
Nr Documento: RP199704019621513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eedad7c49edc9618025686b0066f2ea
Sumário
I - A invocação de nulidade do contrato por falta de forma legal pode ser abusiva se exceder de forma manifesta os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. II - O abuso de direito é do conhecimento oficioso. III - O locatário responde pelas deteriorações no locado por motivo de incêndio, se não provar que aquele facto danoso lhe não é imputável.