0056752 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0056752
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Açores, Denúncia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003432
Nr Documento: RL199210010056752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64fc3ffc4420c649802568030000ca34
Sumário
Estabelecendo o artigo 15-A, n. 1 do Decreto Legislativo Regional 16/88/A, de 19/04/88 que o senhorio é obrigado a explorar directa e predominantemente a terra, por si, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, quer significar que também estes seus familiares podem fazer tal exploração em vez dele.