025397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025397
ACORDAO
Descritores: Irc, Activo imobilizado
Recorrente: Scl Soc de Consultores Sousa e Cruz Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055612
Nr Documento: SA220010308025397
Data de Entrada: 12/07/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58865cf9060243a280256a46004bce86
Sumário
Um programa de computador concebido por uma empresa para seu uso pessoal integra o activo imobilizado incorpóreo daquela. A mais - valia obtida com a sua transmissão, quando projectado a seu reinvestimento, não está excluída de tributação.