I- Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância apenas conta o tempo prestado como docente (art. 2 do D.L. 139-A/90, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente);
II- O tempo prestado como auxiliar de educação apenas conta para efeitos de aposentação.
III- O prazo para reposição de quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos 5 anos após o seu recebimento - art. 40 n. 1, D.L. 155/92 de 28 de Julho.
IV- Durante o período referido, em III a Administração pode revogar o acto que possibilitou o recebimento indevido de tais quantias, independentemente do acto ser ou não, constitutivo de direitos.