020365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020365
ACORDAO
Descritores: Iva, Deduções, Despesas de transporte, Pessoal, Ofertas a clientes, Desconto, Abatimentos
Sumário
O IVA, suportado por uma empresa, relativo a transporte gratuito do seu pessoal, de e para o local de trabalho não é susceptível de dedução em sede de apuramento do imposto devido a que alude o art. 19º do C.I.V.A..