020365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020365
ACORDAO
Descritores: Iva, Deduções, Despesas de transporte, Pessoal, Ofertas a clientes, Desconto, Abatimentos
Recorrente: Industrias Lever Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052672
Nr Documento: SA219991110020365
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2747142b71c54c13802569130030673e
Sumário
O IVA, suportado por uma empresa, relativo a transporte gratuito do seu pessoal, de e para o local de trabalho não é susceptível de dedução em sede de apuramento do imposto devido a que alude o art. 19º do C.I.V.A..