0230360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0230360
ACORDAO
Descritores: Ascendente, Regulação do poder paternal, Direito de visita, Legitimidade
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034793
Nr Documento: RP200209190230360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ddb07b4fe22ee9680256c61003d5c8c
Sumário
I - Determinando o artigo 1887-A do Código Civil, que os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os ascendentes, tem de se reconhecer aos avós a faculdade de propor a acção adequada a prevenir ou reparar a violação do respectivo direito. II - Os requerentes, invocando o artigo 1887-A, têm legitimidade para intervir no processo de regulação do exercício do poder paternal e obter a regulamentação do seu direito de visita. III - Não se verificando a proibição do convívio do menor com os avós é inaplicável o artigo 1887-A.