0131699 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0131699
ACORDAO
Descritores: Arresto, Extinção, Execução, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033289
Nr Documento: RP200111290131699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae437acfada211a080256b5a0035385c
Sumário
A extinção do arresto por não ter sido proposta a execução no prazo de dois meses após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não é um verdadeiro prazo de caducidade, porque o direito de propor a execução não se extinguiu, apenas se criou uma condição de extinção do arresto.