001891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001891
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Presunção de impossibilidade de execução, Impossibilidade de execução
Recorrente: Bras , Joaquim
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC PLENO.
Nr Convencional: JSTA00001216
Nr Documento: SAP19720616001891
Data de Entrada: 27/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/544e3c2f537194de802568fc00380b8c
Sumário
O processo previsto no artigo 77 e paragrafos 1 e 2 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não tem aplicação nos casos em que a entidade a quem compita dar cumprimento ao acordão seja o Governo e muito menos quando este, antes de lhe ser dirigido o pedido de execução, ja tenha tomado a iniciativa de dar cumprimento ao julgado, embora o haja feito em moldes diferentes dos pretendidos pelo requerente.