99A437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A437
ACORDAO
Descritores: Sociedade cooperativa, Deliberação social, Nulidade, Cooperativismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038178
Nr Documento: SJ199907070004371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f738810226743c280256a86003a7728
Sumário
I - O sócio que recorre aos tribunais como forma de defender os direitos que pensa violados, não afecta o respeito pelos laços de cooperação, entreajuda e solidariedade que fazem parte da essência do cooperativismo. II - Com essa actuação não há infracção aos deveres impostos pelo art. 32 do Cód. Cooperativo, sendo injustificada, pois, a sua punição. III - É nula a deliberação que lhe aplicou tal punição, já que esta assentou no legítimo recurso aos tribunais.