042972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 042972
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Órgão da administração, Comissão de apreciação, Proposta, Concurso público, Concessão de serviço público, Transportes colectivos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054552
Nr Documento: SA119980324042972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99354df11d3b7b44802569d50042cd8c
Sumário
I - A comissão de apreciação de propostas constituída especialmente para intervir num acto público de concurso para a concessão do serviço de transportes urbanos de um município é um órgão administrativo "ad hoc" a quem terá de atribuir-se legitimidade passiva na impugnação administrativa ou contenciosa dirigida contra as respectivas deliberações. II - É assim de rejeitar o recurso contencioso interposto contra o município que figura como entidade concedente quando tal recurso tem por objecto uma deliberação daquela comissão que exclui a recorrente do concurso público.