0124634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0124634
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Aguas subterraneas, Aquisição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000117
Nr Documento: RP199104290124634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cae838606cdfa4728025686b00661e2f
Sumário
I- Não ha fundamento para alteração das respostas aos quesitos, nos termos do art. 712 n.1 a) do Cod. P. Civil, quando a prova testemunhal não estiver documentada nos autos. II- As aguas subterraneas, enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiaria, constituem parte componente do respectivo predio. III- A aquisição dessas aguas, por usucapião, depende da verificação dos requisitos gerais e do requisito especial previsto no art. 1394 n.2 do Cod. Civil.