0124634 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0124634
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Aguas subterraneas, Aquisição
Sumário
I- Não ha fundamento para alteração das respostas aos quesitos, nos termos do art. 712 n.1 a) do Cod. P. Civil, quando a prova testemunhal não estiver documentada nos autos. II- As aguas subterraneas, enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiaria, constituem parte componente do respectivo predio. III- A aquisição dessas aguas, por usucapião, depende da verificação dos requisitos gerais e do requisito especial previsto no art. 1394 n.2 do Cod. Civil.
Texto
N