I- Não ha fundamento para alteração das respostas aos quesitos, nos termos do art. 712 n.1 a) do Cod. P. Civil, quando a prova testemunhal não estiver documentada nos autos.
II- As aguas subterraneas, enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiaria, constituem parte componente do respectivo predio.
III- A aquisição dessas aguas, por usucapião, depende da verificação dos requisitos gerais e do requisito especial previsto no art. 1394 n.2 do Cod. Civil.