038920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038920
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00000622
Nr Documento: SJ198711110389203
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2f6baeac1319b66802568fc0039365e
Sumário
I - A nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil consiste apenas na falta de apreciação de questões que o tribunal devesse apreciar, sendo irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos aduzidos pelas partes. II - A nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, consistente na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, so e operante quando se verifique total omissão dos fundamentos, isto e, falta de motivação da propria decisão, e não quando ocorra falta de justificação dos respectivos fundamentos.