0094712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0094712
ACORDAO
Descritores: Aluguer de automóvel sem condutor, Resolução do contrato, Caução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028565
Nr Documento: RL200101250094712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca8b64435b58447180256a70002f150a
Sumário
Num contrato de aluguer de veículo sem condutor, a existência de uma quantia entregue pelo locatário ao locador, como garantia de cumprimento, não preclude o direito contratual de resolução do contrato pelo locador com base no não pagamento das rendas pelo locatário de rendas de valor inferior à referida garantia.