006191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006191
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Mérito de funcionário, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024736
Nr Documento: SA119620720006191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8022b32f294be0f9802568fc0038e23b
Sumário
Nos concursos a que se referem os artigos 16 e 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o júri aprecia livremente o mérito dos candidatos e atende às razões de preferência que, em seu critério, forem mais idóneas para esse efeito.