9630504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630504
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge principal culpado, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020572
Nr Documento: RP199702279630504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9cd7b3eeea388a7e8025686b0066ed85
Sumário
I - Uma coisa é a indemnização pela dissolução do casamento e outra, bem diferente, a indemnização devida em termos gerais pelos fundamentos dessa dissolução. II - A obrigação de indemnizar não nasce " ope legis " pelo simples facto de um dos cônjuges ter sido declarado " único " ou " principal " culpado. É ainda necessário que tenha causado factos que produzam danos a direitos ou interesses de ordem espiritual na esfera do outro cônjuge.