006594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006594
ACORDAO
Descritores: Indústria de panificação, Transferência de padaria, Abastecimento público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022138
Nr Documento: SA119640619006594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a66b8f81b6b78d20802568fc0038b0f3
Sumário
I - As transferências de estabelecimentos de fabrico de pão devem observar as distâncias fixadas no n. 1 dos artigos 6 e 10 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto- -Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, com a única ressalva, consignada em tais preceitos, de o abastecimento público se mostrar comprovadamente deficiente. II - As transferências para efeitos de observância das novas exigências do citado regulamento - artigo 73, n. 1 - estão submetidas à disciplina daqueles artigos 6 e 10.